Esta Política de Conformidade tem como finalidade definir os princípios, responsabilidades e diretrizes que estruturam a função de conformidade da Hyper Wallet Instituição de Pagamento Ltda. ("Hyper"), assegurando o cumprimento das normas legais e regulatórias aplicáveis, especialmente a Resolução BCB nº 65/2021, bem como a aderência às políticas internas e aos padrões éticos e de conduta da instituição.
A presente política aplica-se a todos os administradores, colaboradores, prestadores de serviços, consultores e parceiros da Hyper que, direta ou indiretamente, atuem em nome da instituição. O compromisso com a conformidade é assumido institucionalmente como parte da cultura organizacional, sendo a integridade um valor transversal às decisões estratégicas, operacionais e comerciais.
A função de conformidade está estruturada como função permanente, independente e dotada de autonomia operacional, com acesso direto à Diretoria Executiva. Sua atuação ocorre de forma proporcional à complexidade, porte, perfil de risco e modelo de negócio da Hyper, assegurando a efetividade dos controles e a mitigação de riscos de conformidade.
A área de conformidade integra o Sistema de Controles Internos da instituição e atua em consonância com as funções de gestão de riscos, auditoria interna e prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, com as quais mantém comunicação e cooperação regulares.
A condução da atividade de conformidade na Hyper observa os seguintes fundamentos: (i) independência funcional; (ii) capacitação técnica da equipe; (iii) acesso amplo e tempestivo às informações necessárias ao exercício da função; e (iv) responsabilidade pela disseminação da cultura de integridade e cumprimento regulatório em todos os níveis hierárquicos.
O exercício da função de conformidade contempla a identificação e avaliação dos riscos regulatórios e legais inerentes à atividade da Hyper, bem como o monitoramento da aderência normativa dos produtos, serviços, contratos e fluxos operacionais. A área de conformidade também é responsável por revisar e propor melhorias nas políticas e normativos internos, acompanhar a implementação de controles corretivos e apoiar a Alta Administração na tomada de decisões informadas quanto aos riscos regulatórios.
Cabe à Diretoria Executiva assegurar os meios necessários para o desempenho adequado da função de conformidade, incluindo recursos humanos e tecnológicos, bem como garantir a autonomia da área e sua interlocução com os demais níveis da governança. A área de conformidade é responsável pela execução das atividades previstas nesta Política, pela emissão de pareceres técnicos e pela elaboração de relatórios regulares à Alta Administração.
Todos os colaboradores têm o dever de conhecer e cumprir as normas vigentes, bem como reportar eventuais condutas ou situações que representem riscos de descumprimento regulatório. A omissão na comunicação de tais fatos poderá ser considerada infração disciplinar, nos termos do Código de Conduta e Ética da Hyper.
A área de conformidade elaborará, anualmente, relatório circunstanciado sobre suas atividades, em conformidade com o disposto na Resolução BCB nº 65/2021. Este documento será submetido à apreciação da Diretoria Executiva, contendo a análise dos principais riscos de conformidade identificados, as medidas adotadas e os resultados dos monitoramentos realizados.
Adicionalmente, a área de conformidade poderá emitir pareceres técnicos sempre que houver situações que demandem avaliação regulatória, ou sempre que solicitado pela Alta Administração.
Esta política será revisada, no mínimo, uma vez ao ano ou sempre que alterações normativas relevantes ou modificações estruturais na instituição assim exigirem. A versão atualizada deverá ser aprovada formalmente pela Diretoria Executiva e divulgada a todos os públicos internos envolvidos. Todas as alterações são registradas e controladas conforme o quadro a seguir:
Versão |
Responsável pela Revisão |
Aprovado por: |
Principais Alterações |
1.0 |
Encarregado de Conformidade |
Diretoria Executiva |
Versão Inicial da Política |