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POLÍTICA DE PLDFT

 

 

 

 

 

A presente Política estabelece os principais conceitos, responsabilidades e mecanismos internos adotados pela Hyper com vistas à prevenção da lavagem de dinheiro, do financiamento ao terrorismo e da proliferação de armas de destruição em massa. Seu conteúdo observa as normas aplicáveis emitidas pelo Banco Central do Brasil e demais órgãos reguladores, e será complementado por diretrizes específicas dispostas nos itens a seguir.

1.      TERMOS E DEFINIÇÕES

Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (“CEIS”) - Lista que consolida a relação das empresas e pessoas físicas que foram penalizadas com restrição ao direito de participar de licitações ou de celebrar contratos com a Administração Pública.

CMN - Conselho Monetário Nacional.

Colaboradores - É toda pessoa que mantém vínculo estatutário ou empregatício com a Hyper.

Compliance - Agir de acordo com uma regra, instrução ou comando. Estar em “Compliance” é estar em conformidade com as normas internas da empresa, leis e regulamentos externos.

Conheça Sua Empresa (“KYB”, do inglês Know Your Business) - Conjunto de procedimentos destinados à verificação da identidade, estrutura societária, atividade econômica, beneficiários finais e origem dos recursos de clientes pessoas jurídicas, incluindo a validação de documentos cadastrais, contratos sociais, composição acionária e responsáveis legais. O objetivo é assegurar a legitimidade da empresa e prevenir a utilização de estruturas corporativas para fins ilícitos, com escalonamento de diligência conforme o nível de risco identificado.

Conheça Seu Cliente (“KYC”, do inglês Know Your Client) - Conjunto de ações que devem ser adotadas para ratificar a identidade e a atividade econômica de clientes pessoas físicas, bem como a origem e a constituição de seu patrimônio e de seus recursos financeiros. Quando da avaliação, se identificada exposição associada a atos ilícitos, serão adotados procedimentos complementares, diligências aprofundadas de avaliação e alçadas específicas de aprovação, conforme a criticidade dos apontamentos identificados.

Conheça Seu Colaborador (“KYE”, do inglês Know Your Employee) - Conjunto de regras, procedimentos e controles que devem ser adotados na seleção de pessoal e no acompanhamento da sua situação econômico-financeira, visando evitar o vínculo com pessoas envolvidas em atos ilícitos.

Conheça Seu Fornecedor (“KYS”, do inglês Know Your Supplier) - Conjunto de regras, procedimentos e controles que devem ser adotados para a identificação e aceitação de fornecedores e prestadores de serviço, visando mitigar o risco de realização de negócios com as contrapartes inidôneas ou suspeitas de envolvimento em atividades ilícitas ou que ofereçam algum risco à Hyper relacionado à lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo e da proliferação de armas de destruição em massa.

Conheça Seu Parceiro (“KYP”, do inglês Know Your Partner) - Conjunto de regras, procedimentos e controles que devem ser adotados para a identificação e aceitação de parceiros, visando mitigar o risco de realização de negócios com as contrapartes inidôneas ou suspeitas de envolvimento em atividades ilícitas ou que ofereçam algum risco à Hyper relacionado à lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo e da proliferação de armas de destruição em massa.

Conheça Sua Transação (“KYT”, do inglês Know Your Transaction) - Conjunto de mecanismos e controles destinados à análise contínua de transações financeiras, com o objetivo de identificar padrões atípicos, incoerências com o perfil do cliente ou indícios de atividades ilícitas, como lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo. O monitoramento transacional é orientado por critérios de materialidade, frequência, tipo de operação e grau de risco, sendo possível o bloqueio, reporte ou análise complementar conforme o caso.

GAFI/FATF - Grupo de Ação Financeira – Financial Action Task Force, organização intergovernamental cujo propósito é desenvolver, promover e supervisionar, dentre seus países membros, políticas nacionais e internacionais de combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo.

Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.

Hyper - Refere-se à Hyper Wallet IP Ltda.

Normas de PLD/FTP - Normas indicadas na presente Política, e demais normas editadas pelo Congresso Nacional, pelo CMN, pelo Banco Central do Brasil (“BCB”), pelo COAF, pelo GAFI/FATF e/ou por quaisquer órgãos nacionais ou internacionais que editem normas ou orientações relacionadas à prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo.

Office of Foreign Assets Control (“OFAC”) - Agência de inteligência e aplicação financeira do Departamento do Tesouro dos Estados Unidos.

Organização das Nações Unidas (“ONU”) - Organização intergovernamental criada para promover a cooperação internacional.

Pessoas Expostas Politicamente (“PEP”) - Pessoas naturais que desempenham ou tenham desempenhado nos últimos cinco anos, no Brasil ou em países, territórios e dependências estrangeiras, cargos, empregos ou funções públicas relevantes. Também são consideradas as pessoas jurídicas com representantes ou controladores PEP, direta ou indiretamente.

SFN - Sistema Financeiro Nacional.

Terceiros - Qualquer pessoa natural ou jurídica com a qual seja mantido relacionamento, em caráter permanente ou eventual, de acordo com os parâmetros estabelecidos pela regulamentação vigente e pela Hyper.

2.      OBJETIVO

O objetivo desta Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro, ao Financiamento do Terrorismo e ao Financiamento da Proliferação de Armas de Destruição em Massa (“Política” ou “Política de PLD/FTP”) é assegurar que os órgãos de gestão, as estruturas funcionais e todos os membros da Hyper Wallet IP Ltda. ("Hyper") cumpram a legislação, regras, e demais normativos (internos e externos) que possibilitam a adequação das atividades operacionais da Hyper, com as normas pertinentes à prevenção à de Lavagem de Dinheiro, ao Financiamento do Terrorismo e ao Financiamento da Proliferação de Armas de Destruição em Massa (“PLD/FTP").

Os objetivos norteadores da presente Política são:

  1. Prevenir as práticas de lavagem de dinheiro e de financiamento do terrorismo no Brasil e no exterior (quando aplicável), com base nas Normas de PLD/FTP em vigor, em especial àquelas aplicáveis às operações e negócios da Hyper;
  2. Promover cultura organizacional de PLD/FTP, contemplando, inclusive, os Colaboradores;
  3. Estabelecer normas e procedimentos mínimos para o cumprimento das atividades de prevenção e combate aos crimes de Lavagem de Dinheiro e de Financiamento do Terrorismo e à Proliferação de Armas de Destruição em Massa (“LD/FTP”);
  4. Estabelecer funções e responsabilidades relacionadas ao cumprimento das atividades de prevenção e combate à LD/FTP;
  5. Estabelecer procedimentos para contratação, monitoramento e treinamento dos Colaboradores; e
  6. Estabelecer procedimentos para identificação e conhecimento contínuo dos Clientes.

Os conceitos de lavagem de dinheiro, as etapas que configuram o delito e as características de pessoas e produtos suscetíveis a envolvimento com este crime serão devidamente identificados nesta Política.

Esta Política também se aplica ao desenvolvimento ou alteração de novos produtos, serviços ou canais, devendo ser previamente avaliados quanto ao risco de utilização para fins ilícitos. A análise será documentada e condicionará a liberação dos respectivos fluxos operacionais.

3.      ABRANGÊNCIA

A leitura e observância desta Política é obrigatória para todos os sócios, diretores, empregados, estagiários, terceirizados, colaboradores e prestadores de serviços que venham, de maneira direta ou indireta, a trabalhar para a Hyper, que devem solicitar eventuais esclarecimentos ao Comitê de Compliance, sempre que necessário.

A presente Política foi elaborada e deve ser interpretada em consonância com os demais manuais e políticas da Hyper e complexo de normas e legislação aplicáveis.

4.      BASE LEGAL

A base normativa da presente Política de PLD/FTP inclui, mas não se limita:

  • Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013);
  • Regulamento da Lei Anticorrupção (Decreto nº 11.129/2022);
  • Código de Processo Penal Brasileiro (Decreto Lei nº 3.689/1940);
  • Lei de crimes contra a ordem tributária (Lei nº 8.137/90);
  • Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92);
  • Leis de Prevenção à Lavagem de Dinheiro (Lei nº 9.613/98 e Lei nº 12.683/12);
  • Lei Antiterrorismo (Lei nº 13.260/16);
  • Circular do BCB nº 3.978, de 23 de janeiro de 2020 (“Circular BCB nº 3.978”);
  • Carta Circular do BCB nº 4.001, de 29 de janeiro de 2020;
  • Resolução BCB n° 44 de 24 de novembro de 2020;
  • Normas emitidas pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (“COAF”);
  • Resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas;
  • Recomendações do Grupo de Ação Financeira Internacional (“GAFI” ou “FATF” - Financial Action Task Force).

Em caso de conflitos entre as normas desta demais políticas da Hyper, a norma mais restritiva deverá prevalecer. Em caso de dúvida, contate o Comitê de Compliance da Hyper.

5.      AVALIAÇÃO INTERNA DE RISCOS

A Hyper realizará, a cada dois anos ou sempre que houver alteração relevante nos perfis de risco, a Avaliação Interna de Risco, conforme disposto nos artigos 10 a 12 da Circular BCB nº 3.978/2020. Essa avaliação objetiva identificar e mensurar os riscos de utilização dos produtos, serviços e canais da Hyper para a prática de crimes de lavagem de dinheiro, financiamento ao terrorismo ou à proliferação de armas de destruição em massa.

A Avaliação Interna de Risco será documentada, aprovada pelo Diretor responsável por PLDFT, e encaminhada para ciência da Diretoria Executiva e, quando existentes, aos Comitês de Riscos e de Auditoria. Serão considerados os riscos relacionados aos seguintes fatores:

  1. Perfil dos clientes;
  2. Produtos e serviços ofertados;
  3. Canais de distribuição utilizados;
  4. Localidades de atuação;
  5. Terceiros, parceiros e colaboradores envolvidos.

6.      GOVERNANÇA E RESPONSABILIDADE

A Hyper manterá estrutura de governança compatível com o porte e modelo de negócio da instituição, em conformidade com os artigos 8º e 9º da Circular BCB nº 3.978/2020.

Será designado formalmente, perante o Banco Central do Brasil, um Diretor responsável pelo cumprimento das obrigações de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, o qual atuará com independência funcional e terá acesso direto à Diretoria Executiva.

A Hyper assegurará a segregação adequada de funções entre as áreas de negócio, compliance e auditoria, de forma a garantir a independência operacional dos processos de monitoramento, reporte e apuração de situações suspeitas.

7.      CONHEÇA SEU COLABORADOR

7.1.        Contratação

A Hyper entrevistará todos os candidatos a Colaboradores antes de serem admitidos/contratados, considerando:

  1. adequação da formação acadêmica/experiência à função a ser exercida, de acordo com as descrições de cargos;
  2. qualificações profissionais do candidato;
  3. reputação no mercado (referências); e
  4. o risco identificado em avaliação interna acerca de lavagem de dinheiro e de financiamento do terrorismo, através de consulta em base de dados de caráter público ou privado, bem como de pesquisa sobre eventual existência de processos administrativos ou judiciais.

Não obstante os fatores dispostos acima, a Hyper poderá, a depender da função ou serviço a ser desempenhada ou prestada pelo Colaborador, considerar outros fatores, a seu exclusivo critério.

7.2.        Monitoramento

A Hyper deverá monitorar o comportamento de seus Colaboradores do ponto de vista de sua situação financeira e de seus hábitos de consumo e, se for o caso, reportar qualquer situação considerada suspeita ao Comitê de Compliance, mantendo o sigilo das informações obtidas perante os Colaboradores das demais áreas.

São consideradas situações suspeitas, por exemplo, mas sem limitação:

  1. hábitos de consumo incompatíveis com seu salário/remuneração, posição financeira e/ou nível de endividamento;
  2. se o Colaborador se recusa a tirar férias sem uma razão coerente;
  3. se o Colaborador não permite que outros colegas participem de reuniões com determinados Clientes; e
  4. se o Colaborador recebe presentes e/ou brindes regularmente.

7.3.        Treinamento

Todos os Colaboradores da Hyper deverão ler as regras, procedimentos e controles internos dispostos nesta Política de PLD/FTP, bem como o Código de Conduta e Ética, no momento de recebimento da presente Política e, também, a cada 12 (doze) meses de vínculo com a Hyper.

8.      CONHEÇA SEU CLIENTE

8.1.        Processo de Validação Cadastral

A Hyper adota procedimentos distintos para validação cadastral de seus clientes, em linha com os princípios de Conheça Seu Cliente (KYC), aplicável a pessoas físicas, e Conheça Seu Negócio (KYB), aplicável a pessoas jurídicas. Ambos os processos têm por finalidade garantir a correta identificação do cliente, a verificação da licitude de suas atividades e a prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo.

O processo de KYC ou KYB será conduzido com base na análise do nível de risco do relacionamento, conforme previsto na Circular BCB nº 3.978/2020. De acordo com o grau de risco atribuído, poderão ser exigidos documentos e informações adicionais, bem como diligências complementares antes da efetivação ou continuidade da relação contratual.

8.1.1.    Clientes Pessoas Físicas (KYC)

Serão coletados os seguintes dados obrigatórios para fins de identificação de clientes pessoas físicas, bem como das respectivas pessoas naturais autorizadas a representá-las, sem prejuízo da solicitação de informações complementares consideradas necessárias pela Hyper:

  1. Nome completo;
  2. Nacionalidade;
  3. Data e local de nascimento;
  4. Documento de identificação (tipo, número, data de emissão e órgão expedidor);
  5. Número de inscrição no CPF;
  6. Nome completo da mãe;
  7. Selfie e liveness;
  8. Endereço de e-mail;
  9. Endereços residencial;
  10. Número de telefone com DDD;
  11. Valores de renda mensal e patrimônio;
  12. Validação de Pessoa Politicamente Exposta (PPE) e de relação com PPEs, conforme definições das Normas de PLD/FTP, especialmente a Circular BCB nº 3.978/2020.

Para clientes residentes no exterior desobrigados de inscrição no CPF, poderão ser aceitos documentos de viagem válidos, devendo ser coletadas, no mínimo, as seguintes informações adicionais:

  1. País emissor do documento;
  2. Número e tipo do documento.

8.1.2.    Clientes Pessoas Jurídicas (KYB)

Serão coletadas as seguintes informações mínimas para a completa identificação de clientes pessoas jurídicas:

  1. Firma ou denominação social;
  2. Atividade principal;
  3. Forma e data de constituição;
  4. Número de inscrição no CNPJ;
  5. Endereço da sede e e-mail de contato;
  6. Telefone com DDD;
  7. Declaração de faturamento anual;
  8. Declaração sobre os propósitos e a natureza da relação de negócios com a Hyper;
  9. Dados dos atos constitutivos devidamente registrados na forma da lei.

A Hyper adotará procedimentos para identificar e verificar a identidade das pessoas naturais vinculadas ao cliente pessoa jurídica — como sócios, administradores, representantes legais ou mandatários — bem como dos respectivos beneficiários finais, definidos como as pessoas naturais que, em última instância, possuam, controlem ou influenciem significativamente a entidade. Essa verificação incluirá, sempre que aplicável, a coleta de selfie, declaração sobre a condição de Pessoa Politicamente Exposta (PPE) e será realizada de forma proporcional ao grau de risco atribuído ao cliente, conforme as diretrizes da Circular BCB nº 3.978/2020.Para clientes com domicílio ou sede no exterior desobrigados de inscrição no CNPJ, deverão ser coletados:

  1. Firma ou denominação social;
  2. Endereço da sede;
  3. Número de identificação ou registro no país de origem;
  4. Informações adicionais aplicáveis ao perfil de risco atribuído.

8.2.        Consulta a Fontes Externas

O Comitê de Compliance utilizará os dados cadastrais coletados para realizar consultas em bases públicas e privadas, incluindo:

  1. Listas internas da Hyper;
  2. Listas restritivas (ex. PPE, ONU, OFAC, CEIS);
  3. Registros de sanções (ex. IBAMA, Justiça do Trabalho, Conselho Nacional de Justiça);
  4. Mídias negativas nacionais e internacionais;
  5. Sites de tribunais (e.g., TJ do estado de nascimento e residência, CJF).

A Hyper não manterá relação com pessoas que sejam rés ou tenham sido condenadas por crimes fiscais, lavagem de dinheiro ou financiamento do terrorismo.

8.3.        Atualização Cadastral

O Cliente se compromete a manter atualizados os dados fornecidos e a comunicar à Hyper, imediatamente, quaisquer alterações. A Hyper poderá, a qualquer tempo, solicitar a atualização ou revalidação de informações e documentos, conforme exigido pelas Normas de PLD/FTP. Os clientes serão classificados internamente de acordo com as informações cadastrais, com foco na identificação do perfil de risco do relacionamento.

8.4.        Processo de Revisão da Base Cadastral em Listas Restritivas

A Hyper revalidará anualmente: (i) as informações cadastrais dos Clientes ativos com base nas listas restritivas; e (ii) as informações cadastrais dos Clientes considerados PPE.

8.5.        Responsabilidades

Os processos de validação e de revisão das informações dos atuais e novos Clientes nas listas restritivas serão de responsabilidade do comitê de Compliance.

Casos críticos que obriguem a não aceitação do relacionamento, o seu encerramento, operações e movimentações suspeitas/atípicas e movimentações suspeitas/atípicas de PPE serão documentados e direcionados para fins de registro ao comitê de Compliance que por sua vez encaminhará para ciência e/ou deliberação da Diretoria.

A Hyper poderá recusar a abertura de relacionamento ou determinar o encerramento de vínculo com clientes cujo perfil seja incompatível com os critérios de PLDFT, inclusive em função da ausência ou inconsistência de informações e/ou indícios de operações suspeitas.

8.6.        Classificação do Cliente

Como parte integrante dos procedimentos de Conheça Seu Cliente (KYC) e Conheça Sua Empresa (KYB), a Hyper adota um modelo de avaliação e classificação de risco com base nos critérios estabelecidos pelas Normas de PLD/FTP, em especial a Circular BCB nº 3.978/2020.

A classificação tem como objetivo refletir o grau de exposição a riscos relacionados à lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo ou outras atividades ilícitas, tanto em relação a clientes pessoas físicas (KYC) quanto pessoas jurídicas (KYB), e servirá de referência para a definição da profundidade da diligência a ser adotada e da frequência do monitoramento da relação comercial.

O cliente será classificado segundo uma escala de risco, composta por três níveis:

  1. Baixo risco;
  2. Médio risco; e
  3. Alto risco.

Caso sejam verificadas informações ou indícios que comprometam a integridade, licitude ou regularidade da origem de recursos, estrutura societária ou conduta pregressa do cliente, sua classificação poderá ser elevada para médio ou alto risco, independentemente de sua natureza jurídica. A seguir, exemplificam-se situações que podem justificar uma classificação de risco mais elevada:

  1. Ser Pessoa Politicamente Exposta (PPE) ou ter vínculos com PPE;
  2. Para clientes domiciliados no Brasil, residência em área de fronteira internacional;
  3. Para clientes domiciliados no Brasil, filiação partidária ativa;
  4. Para clientes estrangeiros, domicílio ou sede em país incluído em listas de monitoramento ou risco, especialmente aquelas emitidas pelo GAFI/FATF;
  5. Identificação de ocorrências desabonadoras nas pesquisas em bases públicas ou privadas, como mídias negativas ou processos judiciais;
  6. Detecção de movimentações atípicas, incompatíveis com o perfil econômico-financeiro declarado, segundo critérios definidos nos modelos de monitoramento aplicáveis.

Essa classificação poderá ser revista sempre que houver alterações relevantes no perfil do cliente, na estrutura da relação contratual ou no ambiente regulatório. Além disso, conforme o nível de risco atribuído, poderão ser exigidas informações e documentos adicionais, ou aplicadas diligências complementares, como parte dos controles internos da Hyper voltados à prevenção de ilícitos financeiros. Por outro lado, a Hyper poderá adotar medidas simplificadas nos casos de menor risco, desde que não haja vedação normativa.

9.      CONHEÇA SEU PARCEIRO

O procedimento de KYP tem o objetivo de identificar e aprovar parceiros de negócios, visando prevenir que a Hyper realize negócios com pessoas inidôneas ou suspeitas de envolvimento em atividades ilícitas, bem como assegurar que eles possuam procedimentos adequados de PLD/FTP, se aplicável.

O processo de KYP visa adquirir conhecimento da empresa, da instituição financeira ou equiparada pelo BCB a ser contratada, buscando observar suas práticas de governança, incluindo, se necessário, visitas físicas com equipe específica para realização de due diligence.

Os parceiros de negócio da Hyper deverão admitir que esta realize visitas de diligência, solicite documentos, e se comprometem a fornecer, quando solicitados, informações via questionários de diligências adotados pelo mercado.

10.   CONHEÇA SEU FORNECEDOR

O procedimento de KYS visa identificar e aprovar fornecedores de serviços, visando prevenir que a Hyper realize negócios com parceiros de negócio inidôneos ou suspeitos de envolvimento em atividades ilícitas, bem como assegurar que eles possuam procedimentos adequados de PLD/FTP, se aplicável.

O processo de KYP visa adquirir conhecimento do parceiro de negócio e inclui:

  1. Identificação de regularidade fiscal junto à Receita Federal do Brasil;
  2. Identificação da situação de crédito junto aos bureaus de crédito;
  3. Utilização de ferramentas de pesquisa, no âmbito nacional, de pessoas físicas e jurídicas;
  4. Pesquisas sobre a situação jurídica, incluindo pendência judicial; e
  5. Pesquisas sobre integridade na internet.

Sem prejuízo, a Hyper poderá realizar visitas físicas e due diligences sobre segurança da informação, adequação à Lei Geral de Proteção de Dados (“LGPD”) e outros pontos relacionados à PLD/FTP.

11.   MONITORAMENTO DE TRANSAÇÕES

A Hyper monitorará as movimentações financeiras de todos os Clientes considerando: (i) os volumes financeiros recebidos; (ii) o número de transações realizadas; (iii) o tipo de produto operado; e (iv) a periodicidade das operações, a fim de identificar situações suspeitas/atípicas que possam apresentar indícios de lavagem de dinheiro e/ou financiamento do terrorismo, conforme a legislação vigente.

A Hyper, ainda, manterá registro acerca de tais transações, conforme as Normas de PLDFT em vigor.

11.1.      Análise e Registro de Movimentações Suspeitas/Atípicas

As movimentações consideradas suspeitas/atípicas serão registradas como suspeitas/atípicas e anexadas a um dossiê gerado com informações do Cliente. Caso a análise realizada demonstre que o Cliente oferece riscos para a Hyper, o dossiê gerado será encaminhado para deliberação da Diretoria Executiva.

A Hyper, a fim de identificar operações e situações que possam indicar suspeitas de Lavagem de Dinheiro ou Financiamento ao Terrorismo (“LD/FTP”), considerará:

  1. As operações realizadas e os produtos e serviços contratados que, considerando as partes envolvidas, os valores, as formas de realização, os instrumentos utilizados ou a falta de fundamento econômico ou legal, possam configurar a existência de indícios de lavagem de dinheiro ou de financiamento do terrorismo, incluindo:
  2. As operações realizadas ou os serviços prestados que, por sua habitualidade, valor ou forma, configurem artifício que objetive burlar os procedimentos de identificação, qualificação, registro, monitoramento e seleção previstos nas Normas de PLD/FTP em vigor;
  3. As operações de depósito, saque, ou pedido de provisionamento para saque que apresentem indícios de ocultação ou dissimulação da natureza, da origem, da localização, da disposição, da movimentação ou da propriedade de bens, direitos e valores;
  4. As operações realizadas e os produtos e serviços contratados que, considerando as partes e os valores envolvidos, apresentem incompatibilidade com a capacidade financeira do Cliente, incluindo a renda, no caso de Cliente pessoa natural;
  5. As operações com PPEs de nacionalidade brasileira e com representantes, familiares ou estreitos colaboradores de PPEs, conforme Normas de PLD/FTP, em especial a Circular 3.978/2020;
  6. As operações com PPEs estrangeiras;
  7. As operações oriundas ou destinadas a países ou territórios com deficiências estratégicas na implementação das recomendações do GAFI/FATF;
  8. As situações em que não seja possível manter atualizadas as informações cadastrais dos Clientes; e
  9. As operações e situações que possam indicar suspeitas de financiamento ao terrorismo, conforme avaliação e com base nas Normas de PLD/FTP.

A Hyper assegurará que seus sistemas utilizados no monitoramento e na seleção de operações e situações suspeitas ou atípicas sejam capazes de registrar e disponibilizar informações detalhadas sobre as transações realizadas e as situações identificadas, incluindo dados de identificação e qualificação das partes envolvidas.

A seleção será conduzida com base em critérios objetivos, parametrizados de acordo com o perfil de risco dos clientes, comportamento transacional histórico e padrões definidos por modelos preditivos. O processo poderá ser automatizado, com integração aos sistemas de core financeiro, e será supervisionado por equipe independente de Compliance, garantindo a efetividade e a rastreabilidade das análises realizadas.

11.2.      Movimentações Suspeitas/Atípicas de PPE

O Cliente identificado como PPE será monitorado através de regras específicas e mais rígidas estabelecidas pela Hyper com base na presente Política e nas Normas de PLD/FTP. As operações ou propostas de operações que possuam PPE como parte envolvida serão sempre consideradas como merecedoras de especial atenção pela Hyper.

11.3.      Pessoas Adicionais

Em caso de movimentações consideradas suspeitas/atípicas ou que caracterizem indícios de LD/FTP, a Hyper reserva-se ao direito de solicitar informações cadastrais complementares ao Cliente, bem como efetuar consultas adicionais em outros provedores de informações para obter informações complementares, em conformidade com a legislação de proteção de dados vigente.

11.4.      Sanções do Conselho de Segurança das Nações Unidas

A Hyper estabelecerá procedimentos para cumprimento imediato das medidas estabelecidas nas resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas e as designações de seus comitês de sanções que determinem a indisponibilidade de ativos de titularidade, direta ou indireta, de pessoas naturais, de pessoas jurídicas ou de entidades, nos termos da Lei nº 13.810, de 8 de março de 2019.

A indisponibilidade de ativos ocorrerá imediatamente, independentemente da comunicação do Banco Central do Brasil via BC Correio. Quando recebida a comunicação do Banco Central do Brasil, a Hyper verificará se já foram adotadas de imediato as providências correspondentes e adotá-las, caso necessário.

Após realizada a indisponibilidade de ativos, a Hyper realizará a comunicação ao:

  1. Banco Central do Brasil, por meio do sistema BC Correio;
  2. Ministério da Justiça e Segurança Pública; e
  3. Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF).

 

11.5.      Retenção de Registros de Documentos

A Hyper manterá arquivadas, pelo prazo mínimo de 10 (dez) anos, as seguintes informações:

  1. Dados cadastrais e de qualificação de clientes, a contar do primeiro dia do ano seguinte ao encerramento da relação;
  2. Informações sobre terceiros, parceiros e colaboradores, a partir do encerramento da relação contratual;
  3. Registros de operações, movimentações financeiras e comunicações realizadas ao COAF;
  4. Relatórios, análises e pareceres relacionados ao monitoramento de situações atípicas.

12.   AVALIAÇÃO DE EFETIVIDADE

A Hyper elaborará, anualmente, relatório de avaliação da efetividade dos procedimentos, controles e políticas adotadas no âmbito de PLDFT. O relatório deverá:

  1. Ter data-base em 31 de dezembro do ano anterior;
  2. Ser aprovado até 31 de março pela Diretoria e pelos Comitês, quando existentes;
  3. Conter descrição da metodologia adotada, testes realizados, qualificações dos avaliadores, deficiências encontradas e plano de ação;
  4. Ser complementado por relatório de acompanhamento do plano de ação, até 30 de junho do ano seguinte.

13.   COMUNICAÇÃO AO COAF

A Hyper realizará a comunicação ao COAF de operações ou situações suspeitas ou atípicas sempre que presentes os indícios previstos nas Normas de PLD/FTP. Também poderá efetuar comunicações espontâneas quando identificar fatos relevantes, ainda que não caracterizados como obrigatórios pela regulamentação.

As deliberações sobre a comunicação serão conduzidas pelo Comitê de Diretores Estatutários e de Compliance ou, alternativamente, pelo Diretor responsável por PLD/FTP. A área de Compliance será responsável pela formalização da comunicação, reunindo a documentação comprobatória da análise realizada e efetuando o registro no sistema eletrônico do COAF, conforme os prazos e procedimentos estabelecidos na regulamentação vigente.

Caso não sejam identificadas operações ou situações suspeitas em determinado período, a Hyper comunicará formalmente ao COAF a ausência de ocorrências, nos termos da regulamentação aplicável.

14.   SIGILO DAS INFORMAÇÕES

A Todas as informações que tratam de indícios ou suspeitas de lavagem de dinheiro e/ou combate ao financiamento do terrorismo são de caráter confidencial, não devendo, em hipótese alguma, serem disponibilizadas a terceiros e/ou ao Cliente e/ou ao Colaborador em questão.

As informações protegidas por sigilo poderão ser compartilhadas com o Banco Central do Brasil, o COAF ou outras autoridades competentes, mediante requisição formal, nos termos da regulamentação aplicável.

15.   CANAL DE DENÚNCIAS E PROTEÇÃO AO DENUNCIANTE

A Hyper manterá canal de denúncias sigiloso e acessível a todos os seus colaboradores, parceiros e terceiros, destinado à comunicação de condutas suspeitas de lavagem de dinheiro, financiamento ao terrorismo ou violações às normas internas. É assegurada a proteção contrarretaliação a qualquer pessoa que, de boa-fé, realize comunicações por esse canal.

16.   TREINAMENTO

A Hyper fornecerá treinamento anual para que seus Colaboradores saibam detectar operações que caracterizem indícios de ocorrência dos crimes de LD/FTP, além de proporcionar familiarização com as suas políticas internas e com a legislação em vigor sobre o tema, visando, sempre, capacitá-los sobre o tema da PLD/FTP.

O treinamento, o qual observará as Normas de PLD/FTP em vigor e as melhores práticas do mercado, será aplicado a todos os Colaboradores após a respectiva contratação e atualizado anualmente.

A Hyper manterá registros formais da realização dos treinamentos, com informações sobre participantes, conteúdos, datas e evidências de conclusão.

17.   DIVULGAÇÃO INTERNA DA POLÍTICA

A presente Política será amplamente divulgada aos colaboradores, parceiros e terceiros relevantes, utilizando linguagem clara e acessível, proporcional às atividades desempenhadas. Treinamentos periódicos serão realizados para garantir o entendimento e a correta aplicação dos princípios e diretrizes aqui dispostos.

18.   MANUALIZAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS

Todos os procedimentos de identificação, qualificação, monitoramento, análise, comunicação e resposta relacionados à prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo encontram-se formalizados em manuais operacionais internos e confidenciais da Hyper. Esses manuais são aprovados pela Diretoria Executiva, revisados sempre que necessário e disponibilizados ao Banco Central do Brasil mediante solicitação, conforme previsto no art. 13, §2º da Circular BCB nº 3.978/2020.

 

19.  REVISÃO, VIGÊNCIA E CONTROLE DE ALTERAÇÕES

Esta política será revisada, no mínimo, uma vez ao ano ou sempre que alterações normativas relevantes ou modificações estruturais na instituição assim exigirem. Todas as alterações são registradas e controladas conforme o quadro a seguir:

Versão

Responsável pela Revisão

Aprovado por:

Principais Alterações

1.0

Encarregado de PLDFT

Diretoria Executiva

Versão Inicial da Política